Pensão por morte

Pensionista que contrai novo matrimônio perde o benefício?

O benefício de pensão por morte, no decorrer dos anos, a partir de sua criação em 1923 (Lei Eloy Chaves – Decreto n. 4.682/23), sofreu inúmeras modificações, tendo em vista a evolução da sociedade brasileira e a consequente necessidade de adequação, com o objetivo de amparar os dependentes (beneficiários) do segurado falecido.
Neste sentido, a evolução histórica do referido benefício previdenciário mostra que o valor da pensão sofreu variações entre 70% e 100% do salário de benefício a que o segurado teria direito.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o benefício de pensão por morte foi majorado para 100% do salário de benefício, a partir da vigência da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Bom, mas quem são os dependentes, ou beneficiários, do segurado falecido? São aqueles elencados no artigo 16 da atual Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a saber: “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.
No caso do cônjuge pensionista, há uma indagação a fazer: pensionista que contrai novo matrimônio perde o benefício de pensão por morte? A resposta é negativa, pois não há previsão legal a este respeito.
Nessa linha, destaco que o artigo 114 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, dispõe sobre os motivos da cessação do benefício de pensão por morte, dentre os quais: “pela morte do pensionista; para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social”.
As disposições acima estão em harmonia com o artigo 77, parágrafo 2º e seus incisos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com destaque para o inciso V, alínea “c”, que estabelece o prazo de gozo de benefício de pensão por morte de acordo com a faixa etária do cônjuge ou companheiro, conforme descrito abaixo, cuja vigência se deu a partir de 01/03/2015, com redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, convertida em Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Ademais, esclareço que cônjuges pensionistas que requereram benefícios antes da nova regra, continuarão a receber de forma vitalícia, independente da idade, pois a Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso XXXVI, que a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Assim, concluo este artigo com a assertiva de que o pensionista não perde o benefício previdenciário em razão de novo matrimônio, pois não consta na legislação previdenciária esta hipótese como causa de cessação do benefício de pensão por morte. O que pode ocorrer é a opção que o pensionista terá de fazer de um benefício por outro de mesma espécie, desde que mais vantajoso, no caso de segunda viuvez.


Referências:
AVIAN, Eduardo. Pensão por morte: evolução história, mudança de paradigma e situação atual. Conteudo Jurídico, Brasília-DF: 12 dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2016.
Constituição Federal de 1988
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015
José Adailton dos Santos congrega na IAP em Santana (SP). É advogado Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu – Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola de Direito de São Paulo Fundação Getúlio Vargas

Dicas da lição 3 – “O DNA do Criador”

O propósito da vida

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Dicas

  • Dinâmica: Faça a dinâmica “Imagem e semelhança”, no item 2 “Aspectos da semelhança”.
    Objetivos: Tornar as diferenças individuais, a semelhanças anatômicas e a “imagem e semelhança” de Deus perceptíveis aos presentes na classe.
    Tempo: 5 minutos, fora a explicação do item 2 da lição dentro da dinâmica.
    Material: 1 folha de papel e 1 caneta distribuídos previamente aos alunos.
    Desenvolvimento: – Oriente seus alunos a fazerem um desenho do rosto da pessoa que está mais próxima dele na sala de aula, sem se preocupar com a perfeição dos traços, e dê 1 (um) minuto para essa tarefa.
    – Você também, de posse de um papel e caneta, escolha um dos alunos como seu modelo e faça seu desenho de rosto nesse um minuto, com traços bem simples, para mostrar aos alunos que a perfeição do desenho não é importante ali. De preferência, faça-o num flipchart para que todos possam vê-lo depois.
    – Dê mais 1 (um) minuto para que os alunos mostrem seus desenhos ao seu companheiro “modelo” e peça para que eles apontem, no desenho, os detalhes fisionômicos como boca, nariz, olhos e orelhas ao companheiro da classe.
    – Quando esse momento de descontração se arrefecer, remetendo-se ao comentário do item 2 ou da(s) resposta(s) à pergunta 3 e mostrando o seu próprio desenho, faça três observações sobre a percepção que cada um teve ao desenhar um rosto de alguém que está no ambiente:
    1. SOMOS DIFERENTES UNS DOS OUTROS: o formato do rosto e os itens fisionômicos (cor dos olhos, formato do nariz, cor da pele, etc) são perceptivelmente diferentes em todos os que estão na sala de aula. Isso nos dá a característica da individualidade, de sermos únicos no planeta.
    2. SOMOS SEMELHANTES UNS AOS OUTROS: Todos têm dois olhos, um nariz, uma boca e duas orelhas distribuídos na área do corpo chamada “cabeça”. É um pequeno detalhe da obra-prima da criação, da perfeição da obra das mãos de Deus.
    3. FOMOS CRIADOS À IMAGEM CONFORME A SEMELHANÇA DE DEUS: Aí desenvolva o assunto central do item 2 ensinado na lição.
  • Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=YRWF5ZQxgRE, ideal para firmar a reflexão do item 3 “Para que estamos aqui?”.
  • Debate: No item 2 da parte “II VIVENCIANDO A DOUTRINA”, provoque os alunos com perguntas do tipo: “você recicla seu lixo?”, “o que você faz com a embalagem do doce comido dentro do seu carro enquanto está em trânsito?”, “durante o banho, você fecha a torneira do chuveiro enquanto se ensaboa?”, “o que faz com a água de enxague da sua lavadora de roupa?”, “onde você joga o óleo usado na fritura?”. Caso perceba que sua aula não chegará em tempo hábil para essa reflexão, faça o debate logo após o item 3 “Para que estamos aqui?”.
  • Desafio da semana: Mande para seus alunos e alunas pelo WhatsApp, redes sociais ou exiba em sala, o infográfico com o desafio da semana desta lição.

 

 

Comentários Adicionais

    1. Grandes Humanos:
      “O homem é verdadeiramente coroado ‘de glória e de honra’ (Sl 8.5) para manter uma posição como essa. De acordo com Hebreus, o homem foi feito ‘um pouco menor do que os anjos’ (2.7), mas sua posição é de fato muito elevada. Todo mundo foi colocado sob o homem – os animais, a terra em si com todos os seus tesouros, todas as obras das mãos de Deus (…)” (WILLIAMS, J. Rodman. Teologia sistemática: uma perspectiva pentecostal. São Paulo: Vida, 2011, p.174).
    2. Impressões de Deus:
      “Deus existe em pluralidade (‘façamos o homem’), não deseja que o homem exista em singularidade: ele criou o homem em forma de macho e fêmea. Deus, que não é só, pois em si mesmo é a comunhão de Pai, Filho e Espírito, não pretende que o homem fi que só (‘Não é bom que o homem esteja só’). Assim, ele fez uma mulher para participar da vida do homem. Uma vez que ela é ‘osso’ de seus ‘ossos’ e ‘carne’ de sua ‘carne’, o homem não pode de fato existir sem ela.” (Ibidem, p.176).
    3. A imagem de Deus em nós:
      “A imagem se refere aos elementos presentes na constituição humana que tornam possível o cumprimento do destino humano. A imagem inclui faculdades da personalidade que fazem com que os seres humanos, à semelhança de Deus, sejam capazes de interagir com outras pessoas, de pensar e refletir, e de tomar decisões livremente.” (ERICKSON, Millard J. Teologia Sistemática. Tradução: Robson Malkomes, et al. São Paulo: Vida Nova, 2015, p.499).
    4. Domínio humano:
      “O exercício do domínio é uma consequência da imagem de Deus. A humanidade deve conhecer e controlar a criação, desenvolvendo-a até o potencial máximo para o próprio bem e para Deus. Isso também significa exercer domínio sobre nossas personalidades e habilidades. Observe-se que o exercício do domínio fazia parte da intenção original de Deus para humanidade (…).” (Ibidem, p.502).
    5. Imagem representativa:
      “No Antigo Testamento, a palavra tselem significa imagem, fac-símile, padrão, a representação de um ídolo. Já demût significa o que é semelhante ou comparável, a imagem de algo esculpido, não necessariamente para ser louvado, mas para representar.” (FERREIRA, Franklin. Teologia Sistemática: uma análise histórica, bíblica e apologética para o contexto atual. São Paulo: Vida Nova, 2007, p.397).