O Ministério de Jovens da Igreja Adventista da Promessa é braço da Diretoria Geral no trabalho com a juventude promessista. Tem a função de desenvolver projetos para a juventude, como um todo, que sejam relevantes para o reino de Deus. Nesse sentido, sua atuação principal é como órgão de suporte e treinamento de líderes de jovens das Convenções Regionais.
Por meio de diferentes ações, nas mais diversas áreas, incluindo a produção de conteúdos para treinamento de líderes, o Ministério Jovem também oferece suporte às lideranças juvenis locais, contribuindo para a construção de uma identidade cristã autêntica, baseada nos princípios do Evangelho de Jesus Cristo.
Um momento de confraternização entre jovens e adultos, em Vila Maria. O Grêmio Juvenil tomou impulso com a eleição do pastor Junílio
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
A constituição da mocidade em União deu-se em satisfação a imperiosos anseios que se impunham a uma sociedade formada por pessoas de várias faixas etárias. A igreja tinha pouco mais de doze anos de existência e, em seu rol de membros, já existia um grupo de jovens que precisavam unir-se em torno dos mesmos objetivos cristãos e da comunidade a que pertenciam; desenvolver atividades que os mantivessem fiéis aos princípios religiosos e ganhar outros tantos que ainda não conheciam Jesus Cristo. As regras a serem desenvolvidas seriam: manutenção da fé e da doutrina cristãs desenvolvidas pela Igreja, nos moldes da palavra de Deus, comunhão entre todos, fraternidade, sociabilidade entre todos, lazer, bem-estar, cultura, educação e moralidade. A idéia foi aceita, e, a partir de então, partiu-se para a prática.
A iniciativa desse empreendimento deveu-se ao jovem Otoniel da Silveira, que recebeu colaboração de outros jovens da época, tais como seu irmão, Junílio, Natal Benedito, e outros, tanto rapazes quanto moças. Assim foi que, em 15 de setembro de 1945, reuniram-se, informalmente, para apreciação do assunto. As ideias evoluíram e criaram corpo. Assim, naquela tarde de sábado, tudo ficou acertado: a cada 15 dias, após os trabalhos normais da igreja, a mocidade se reuniria para tratar de assuntos de seu interesse, sob a liderança do proponente desse ideal. Organizou-se, então, naquele dia, na capital de São Paulo, no bairro de Santana, a mocidade promessista, inicialmente com o nome de “Grêmio Monte Tabor”.
Trabalhos diversos começaram a ser realizados e muitas bênçãos de Deus iam sendo verificadas; muitas pessoas convertiam-se a Jesus Cristo, enquanto outras tantas eram batizadas no Espírito Santo.O surgimento dessa organização foi de futuro promissor. Dessa forma, a notícia correu rapidamente, e as igrejas onde havia jovens em número superior a 10 cuidaram de organizar e formar o referido Grêmio. Aquelas que não atingissem esse número poderiam unir-se a outras próximas e criar sua agremiação.Os resultados foram benéficos: jovens trabalhando com jovens e para jovens, sendo que a maneira como se desenvolviam as atividades ia atraindo muitos interessados, e estes eram despertados em si mesmos, enquanto outros iam sendo solidificados. As reuniões continham assuntos diversificados, que eram o incentivo para que todos delas participassem, oferecendo sugestões.
Conselho de jovens, organizado em 1949. Sentados (esq.): Maria Celina Thomazinho, Abner Silveira da Silva, Sebastião Ferreira de Oliveira,
Em pé (esq.): Nelson Cardoso, Jonatã Muniz Falcão, Aurelino Nascimento, Lázara Corrêa, José Miguel Soares Filho, Nelson Dantas e Otoniel da Silveira.
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
Em meados de 1948, organizou-se, oficialmente, a primeira diretoria dessa agremiação, composta pelos irmãos: presidente: Abner S. da Silva, secretária: Maria Celina Thomazinho e tesoureiro: Sebastião Ferreira de Oliveira. Essa diretoria servia de ponte de ligação entre as demais agremiações já existentes e que iam se organizando. Dentre estas, destaca-se a da cidade de Bauru, no estado de São Paulo, atuante desde sua formação.
Grêmio Juvenil de Bauru, em 1951. Estes Jovens idealizaram a sigla UMAP.
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
Através de diversos contatos, e já com a necessidade de criação de uma federação, para cuidar dos destinos da mocidade promessista, nasceu a idéia, formalizada pela agremiação de Bauru, na pessoa de seu presidente, Abílio Pinheiro Chagas, de organizar o estatuto, segundo o qual se regeriam os destinos dessa juventude. Organizadas essas normas, elas foram encaminhadas à apreciação da diretoria, em São Paulo, que, em acordo com as demais agremiações existentes, convocou o primeiro congresso geral, para o mês de julho de l949.
Em O Restaurador de junho de 1949, p. 4, assim lemos: União dos Jovens. Assim denominamos as reuniões da mocidade que realizávamos a efeito de l5 em 15 dias, depois dos cultos, aos sábados. Criamos essas reuniões com o intuito de tornar nossa mocidade mais social, pela palavra e pelo exemplo.
Da União, em Bauru, O Restaurador, de 1949, p. 4, faz o seguinte destaque: Organizou-se em princípios de 1947 e logo se dispôs a trabalhar para conseguir recursos financeiros, para a “construção de um salão próprio”, em que pudesse realizar suas atividades. Criou-se um coral, sob a regência do jovem Abílio Pinheiro Chagas. Iniciou-se com elevado número de associados. A primeira diretoria local, formada em agosto de 1948, ficou assim constituída: Presidente: Midélcia Pinheiro Chagas, Secretária: Dulce Bernardo, Tesoureira: Maria C. Bernardo e Orador: Ismael Pinheiro Chagas. (cad. fotos p.107)
Congresso da Mocidade Adventista da Promessa, em janeiro de 1951
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
I Congresso Juvenil realizou-se nos dias 29 e 30 de julho de 1950, na cidade de São Paulo, na igreja de Vila Maria. A mesa diretora foi formada pelos irmãos: Abner Silveira da Silva, Maria Celina Thomazinho, Sebastião Ferreira de Oliveira e Otoniel da Silveira, entre outros. Coube, então, ao irmão Otoniel as palavras iniciais, estimulando todos a cantarem, com bastante vigor, o hino de abertura: “Moços, declarai guerra contra o mal”.
Ocorreu a abertura formal e seguiram-se as saudações, tendo se destacado a mocidade de Bauru, com belos cânticos de louvores a Deus. O jovem Abner realizou seu discurso de abertura, sendo que era grande o número de irmãos representantes de diversos estados e igrejas promessistas existentes no país. Dentre os presentes, estavam os pastores Junílio da Silveira e Gododredo R. Wanderley, representantes, respectivamente, das cidades do Rio de Janeiro e do Recife.
Para dirigir esse primeiro congresso, foram nomeados os jovens Abílio Pinheiro Chagas, para presidente e Maria Celina Thomazinho, para secretária. Vários relatórios foram apresentados pelas representações locais. No plenário, foram aprovadas diversas propostas, pondo-se em destaque, estas, da mocidade de Bauru: a) Aprovação do nome União da Mocidade Adventista da Promessa – Umap -; b) Aprovação do Estatuto que passava a reger essa mocidade; c) Criação da Federação das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Fumap.
Passou-se à escolha do hino oficial da mocidade. Dois hinos concorreram: “Moços, declarai guerra contra o Mal”, proposto pela jovem Maria Celina Thomazinho, e “Mocidade Cristã, eia Avante!”, proposto por Midélcia Pinheiro Chagas, que foi o vencedor. O hino oficial dos congressos foi: Jovens Fortes, nº 300 do BJ.
A primeira diretoria da Fumap ficou assim constituída, para um período de 12 meses: presidente: Abner Silveira da Silva, vice-presidente: Osi da Silveira, secretário: Ismael Pinheiro Chagas, vice-secretária: Midélcia Pinheiro Chagas, tesoureira: Maria Celina Thomazinho, vice-tesoureiro: Adair Correa. (cad. fotos p. 107)
O período de um ano, em que diretorias sucessivas vinham trabalhando, era pouco, e já se devia pensar no próximo congresso, de grande atração para toda a mocidade Adventista da Promessa. Mesmo assim, é impressionante observar como, contando com poucos recursos financeiros e humanos, grandes realizações se puderam registrar, produzindo uma base estrutural bem sólida e com investimentos tão grandes, conforme se pôde ver em cada congresso que se realizava.
Alguns investimentos da época foram: a compra de uma área de terra, com mais de 28.000 m², onde se construiu a “Mansão Bethel”, com contribuições de associados, na intenção de se desenvolver alguma atividade agro-pastoril, local de lazer, etc. Nesse local, foram realizadas muitas vigílias, a cada mês, com a presença de elevado número de irmãos, e muitos foram ali batizados no Espírito Santo.
A compra do terreno, nos fundos da igreja em Vila Maria, onde se construiu o salão social para reuniões e congressos, foi outro empreendimento que deu certo.
Um momento marcante na história juvenil promessista foi a realização do IX Congresso, realizado nos dias 26 e 27 de julho de 1958, porque foi o que mais reuniu participantes e porque teve como resultados importantes decisões. Sob o lema “Mais Idealismo”, foram discutidos e aprovados, entre outros, os seguintes pontos: realização do X Congresso na cidade do Rio de Janeiro e autorização para que a Fumap tivesse seu estatuto registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
As noites de sábado e domingo foram festivas, com programas lítero-musicais de boa qualidade e enlevo espiritual, tendo como destaque a Banda Musical da Igreja Assembléia de Deus, do Tucuruvi, especialmente convidada. Esse congresso foi dirigido pelo então presidente da Fumap, Manoel Pereira Brito, auxiliado pelo secretário geral na época, Osi da Silveira.
Diversos congressos, convenções e seminários de treinamentos para líderes a Fumap tem realizado, com excelentes resultados. Contudo, a estrutura administrativa mudou bastante, ao longo dos anos, e vários empreendimentos têm sido feitos.
Assembléia que elegeu a 1º diretoria da Fumap. Presidiram esta reunião os jovens: Abílio Pinheiro Chagas e Maria Celina Thomazinho.
Nesta assembléia, estudaram-se os estatutos que regiriam as reuniões da mocidade.
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
Por ocasião do VIII Congresso, em julho de l957, e por proposta do jovem Manoel Pereira Brito, foi aprovado o lema: Que o Senhor nos veja e nos guarde, enquanto estivermos separados uns dos outros.
Além de sua diretoria executiva, a Fumap tinha atuantes diretores auxiliares, responsáveis pelos seguintes departamentos: espiritual, intelectual e social, que, em suas áreas de atuações, faziam que a Fumap sempre estivesse em contato com as uniões filiadas, através de cartas, de circulares, de apostilas de instruções diversas, de Oásis e de visitas pessoais, quando possíveis. A exemplo disso, em 1954, o jovem Manoel P. Brito elaborou um Manual para os tesoureiros, que foi de grande utilidade e de uso constante na área financeira, durante muitos anos.
Já nos seus primeiros anos de existência, a Fumap cuidou em criar, como seu veículo de comunicação, a revista Oásis, cujo primeiro número saiu em janeiro de 1951, aceito e preferido não só pela mocidade de nossa comunidade denominacional. De início, ele tinha sua impressão mimeografada; mais tarde, foi impresso em tipografia, a partir de 8 páginas, e com circulação mensal. Vários foram seus diretores; dentre eles, destacam-se os seguintes: Abner Silveira da Silva, Osi da Silveira, Manoel Pereira Brito, Genésio Mendes, Ângelo Bastos, entre outros.
Em quase todos os números, a revista trazia, como mensagem de destaque, o seguinte: “Oásis, apanágios que caracterizam o bom unionista”. A revista Oásis era distribuída de forma avulsa ou por assinatura, e alcançou milhares de lares, levando sua mensagem de vida sadia e feliz. Se existe uma pessoa que prestou bons serviços ao Oásis, essa foi o então evangelista Adelino Clementino da Cruz Filho, que, durante sua estada por Belo Horizonte-MG, promoveu centenas e mais centenas de assinaturas fora da comunidade promessista.
Primeira Diretoria da Fumap, 1950: (esq.) Midélcia Pinheiro Chagas (2º secretária), Ismael Pinheiro Chagas (1º secretário),
Abner Silveira da Silva (presidente), Osi da Silveira (2º presidente), Maria Celina Thomazinho (1º tesoureira) e Adair Corrêa (2º tesoureiro).
(Foto Livro: “Marcos Que Pontilham o Caminho. A História Continua” – edição 2002)
Os presidentes que já passaram pela Fumap são estes: Abner Silveira da Silva, Osi da Silveira, Miguel Corrêa, Genésio Mendes, Manoel Pereira Brito, Jonas Ramos de Souza, José Ramos de Souza, Ângelo Bastos de Freitas, Levi Reuel do Amaral, Natanael Izidoro, Israel Florêncio, Sebastião Lino Simão, Gidalte Ramos de Souza, Nilson Mendes Cardoso, Estível Ramos, José de Oliveira Neto, Williams Corrêa Soares, Geremias Lino Pereira, Valter Pereira Ferreira, José Lima de Farias Filho, Abimael Canto Melo, Aléssio Gomes, João Leonardo Júnior, Alexandro Jorge da Silva e, atualmente, Genésio Mendes Junior.
Os diretores que já passaram pela Fumap são estes:
DA FUMAP
Do Nome e Sede
Art. 1º – A Federação das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Fumap – Departamento interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, Fundado em 29 de julho de 1950, tem sede à Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conjunto G – Centro – São Paulo, Capital – CEP 01014-000 – e opera por tempo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior.
Dos Fins
Art. 2º – A Fumap tem por finalidade:
I – colaborar no ensino e na prática da doutrina bíblica professada pelas Igrejas Adventista da Promessa;
II – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Geral das IAPs junto as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Rumaps e Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Umaps.
III– treinar as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Rumaps, para o bom exercício das suas funções e atividades.
IV – representar as Rumaps e Umaps junto à Assembléia Geral, Junta Geral Deliberativa e Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
V – promover a fé cristã, fomentando o estudo dos problemas intelectuais, teológicos, espirituais, morais e sociais, desde que alicerçado nos ensinos das Sagradas Escrituras.
VI – empreender pesquisas e estudos para melhor conhecimento das realidades sociais, econômicas, culturais, morais, espirituais, e psicológicas dos jovens no mundo.
VII– auxiliar a Diretoria da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa na execução de seus programas na área juvenil, conforme arts. 36 do Estatuto e 68 do Regimento Interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa;
Art. 3º – Consideram-se como meios viabilizadores dos fins:
I- Congressos;
II- Encontros;
III- Distritais;
IV- Simpósios
V- Convenções;
VI- Conferências;
VII- Palestras;
VIII- Cursos;
IX- Literaturas;
X- Estudos bíblicos;
XI- Programas de rádio, TV e internet.
XII- Fóruns;
XIII – Mídias virtuais;
XIV – Outros
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 4° – A Fumap terá uma diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período.
Parágrafo único: A Diretoria da Fumap receberá posse da Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
Art. 5° – A Diretoria da Convenção Geral das IAPs nomeará o Diretor da Fumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, conforme art. 58, inciso X, do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs.
§ 1º– São condições para a nomeação à função de Diretor e segundo Diretor da Fumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 21 anos de idade;
III – se homem, preferencialmente presbítero em função na Igreja Adventista da Promessa;
IV – Se mulher, preferencialmente diaconisa em função na Igreja Adventista da Promessa;
V – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo exercido preferencialmente na Fumap ou Rumap, ou outros departamentos das Convenções Geral ou Regionais;
§ 2º– São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Fumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 21 anos de idade;
III – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargos exercidos preferencialmente em Fumap ou Rumap ou Umap ou outros departamentos da IAP;
Art. 6° – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Fumap, a vaga será preenchida nos termos do art. 5° e parágrafos deste Regimento.
Parágrafo único – A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinado.
Da Competência da Diretoria
Art. 7° – Compete à diretoria:
I – observar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs;
II – cumprir este Regimento;
III – zelar pelo cumprimento das decisões tomadas em reunião de Diretoria da Fumap;
IV – reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da diretoria;
V – atender às convocações da Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
VI – promover os projetos e eventos que julgar necessários;
VII – formular plano de ação da gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema e às Diretrizes do Planejamento Estratégico da Convenção Geral das IAPs e apresentá-lo à Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
VIII – propor temas, elaborar materiais e viabilizar a aplicação destes nos Fóruns de Debates das Rumaps;
IX – orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Rumaps;
X – manter a proximidade com as Rumaps;
XI – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Rumaps;
XII – promover a interação entre as Rumaps;
XIII – manter a comunicação com as Rumaps pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
XIV – divulgar as atividades da Fumap;
XV – manter a página da Fumap na internet, bem como responsabilizar-se pela administração de suas redes sociais, colaborando com textos e materiais diversos para sua atualização;
XVI – deliberar sobre doações que se pretenda realizar;
XVII – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Geral das IAPs, para aprovação e assinatura, contratos, locações, documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Fumap;
XVIII – zelar pelos bens que estão sob sua responsabilidade;
XIX – nomear e exonerar colaboradores efetivos para auxiliar nas atividades da Fumap quando solicitados;
XX – Zelar pela unidade juvenil;
XXI – Realizar na gestão a Convenção Nacional da juventude promessista;
XXII – zelar pelo aprimoramento e crescimento ético, espiritual e doutrinário da juventude, observadas as diretrizes emanadas da Convenção Geral das IAPs;
Art. 8° – É vedado à Fumap contrair e realizar empréstimos financeiros;
Do Diretor
Art. 9º – Ao Diretor compete:
I- promover e preservar o trabalho em equipe;
II – representar a Fumap quando se fizer necessário;
III – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Fumap;
IV – administrar a Fumap juntamente com os demais componentes da diretoria;
V – assinar as atas com o secretário;
VI – responsabilizar-se, com o tesoureiro, pela movimentação financeira da Fumap, seguindo a orientação da Convenção Geral das IAPs;
VII – assinar, conjuntamente com o tesoureiro rubricar os relatórios financeiros da Fumap;
VIII – dar regular expediente na sede da Fumap;
IX- apresentar relatório de atividades da Fumap perante a Convenção Geral das Igrejas Adventistas da Promessa, por ocasião a Assembleia Geral ou quando solicitado;
X- Exercer o segundo voto em caso de empate;
XI – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria Geral da Convenção das IAPs;
Do Segundo Diretor
Art. 10º – Ao segundo (a) Diretor (a) compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 11 – Ao Secretário compete;
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar e lavrar as atas das reuniões e eventos da Fumap;
III – expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor;
IV – zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos;
V – assinar as atas com o Diretor;
VI – auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades;
VII – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos;
VIII – comunicar às Rumaps a composição da Diretoria da Fumap;
IX – comunicar e divulgar às Rumaps as atividades e os eventos da Fumap;
X- esclarecer, por escrito, com ciência prévia do Diretor aos membros das Diretorias das Rumaps e Umaps, quaisquer dúvidas que forem solicitadas;
Do Tesoureiro
Art. 12 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Fumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Fumap;
III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Fumap;
IV – prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
V – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Fumap;
Dos Colaboradores
Art. 13 – A Diretoria da Fumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Fumap;
§ 2º – Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
III – ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs, com ciência e concordância das Diretorias das Convenções Regionais e do Titular do Campo;
Da Convenção Nacional da Juventude Promessista
Art. 14 – A Convenção Nacional da Juventude Promessista é composta pela diretoria da Fumap, diretoria das Rumaps, representantes das Umaps e representante(s) da diretoria da Convenção Geral das IAPs, e acontece uma vez a cada gestão administrativa da Fumap ou extraordinariamente para:
I – Tratar de temas atuais à luz do Evangelho de Cristo Jesus;
II – Abordar assuntos de interesse da juventude;
III – Proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil;
III – Discutir, votar e enviar à Junta Geral Deliberativa para homologação das propostas para alterações deste regimento conforme parágrafo único do artigo 70 do Regimento Interno da Convenção Geral da IAP;
§ 1º – Terão voz no plenário da Convenção Nacional da Juventude Promessista seus componentes;
§ 2° – os votos para decisão dos assuntos da Convenção Nacional da Juventude Promessista serão assim designados:
a) 01 (um ) voto pela Fumap;
b) 01 (um ) voto por Rumap;
c) 01 (um ) voto por Diretoria das Umaps presentes;
d) 01 (um ) voto pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
§ 3º – As convocações para a Convenção Nacional da Juventude Promessista serão feitas pela secretaria, por ordem da Diretoria da Fumap, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 15 – A Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada em primeira convocação com a presença mínima de 50% mais um das delegações das Rumaps.
Art. 16 – Em segunda convocação, 10 (dez) minutos, após a primeira, a Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada, com qualquer número dos componentes presentes, descritos no art. 14 deste Regimento Interno.
Art. 17 – Os pontos a serem discutidos deverão ser encaminhados via correio eletrônico com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da Convenção Nacional da Juventude Promessista para a secretaria da Fumap.
Art. 18 – Em razão das matérias a serem deliberadas para encaminhamento às Casas competentes, a Convenção Nacional da Juventude Promessista poderá instituir comissões específicas e determinar as suas competências.
Das Rendas
Art. 19 – Para desempenho de suas atividades, a Fumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Geral das IAPs:
I – eventos, doações, publicações, ofertas e campanhas especiais;
II – percentual mensal recebido das Diretorias das Convenções Geral e Regionais das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa.
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 20 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Fumap será adquirido em nome da Convenção Geral das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome particular, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Fumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Geral das IAPs.
Art. 21 – Extinguindo-se a Fumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Geral das IAPs.
Art. 22 – A Fumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Rumaps e pelas Umaps.
Art. 23 – A Fumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Rumaps.
DA RUMAP
Do Nome, Subordinação e Sede
Art. 24 – A Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla RUMAP, entidade juvenil, fundada em 14 de Agosto de 1976.
Art. 25 – A Rumap é um Departamento da Convenção Regional das Igrejas Adventistas da Promessa (IAPs). Está hierarquicamente filiada à FUMAP e atende as Umaps localizadas em sua circunscrição.
Parágrafo Único – A sede e circunscrição da Rumap serão definidas pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs.
Dos Fins
Art. 26 – A Rumap tem por finalidade:
I – auxiliar a Diretoria da Convenção Regional das IAPs na execução dos planos e programas da Convenção Geral das IAPs na área juvenil, conforme arts. 30 do Estatuto e 75 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs;
II – coordenar e orientar as Uniões da Mocidade Adventistas da Promessa – Umaps;
III – proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento juvenil nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs;
IV – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional das IAPs junto às Umaps;
V – representar a Fumap regionalmente.
VI – representar as Umaps junto à Fumap, Assembleia Geral da Convenção Regional, Junta Regional e Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VII – integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo;
VIII – zelar pelo cumprimento do plano de ação da Fumap;
Artigo 27 – Consideram-se como meios viabilizadores dos fins:
I – Congressos;
II – Encontros;
III – Distritais;
IV – Simpósios
V – Conferências;
VI – Palestras;
VII – Cursos;
VIII – Estudos bíblicos;
IX – Programas de rádio, TV, internet;
X – Fóruns;
XI – Mídias virtuais;
XII – Outros.
Da Formação
Art 28 – A Diretoria da Convenção Regional das IAPs poderá formar, unificar ou extinguir uma Rumap, informando a Fumap.
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 29 – A Rumap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período.
Parágrafo Único: A Diretoria da Rumap receberá posse da Diretoria da Convenção Regional das IAPs.
Art. 30 – A Diretoria da Convenção Regional das IAPs nomeará o Diretor da Rumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, obedecendo o disposto no Art. 84 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs.
Art. 31 – São condições para a nomeação do Diretor e escolha do segundo Diretor:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 18 anos;
III – ter experiência mínima de 01 ano em cargos da diretoria da Umap.
Art. 32 – São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Rumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 18 anos;
III – ter experiência mínima de 01 ano em cargos na Igreja Adventista da Promessa
Art. 33 – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Rumap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 34 a 37 deste Regimento;
Parágrafo único – A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinada.
Da Competência da Diretoria
Art. 34 – Compete à Diretoria:
I – observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos das Convenções Geral e Regional das IAPs;
II – cumprir este Regimento e as resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista;
III – formular um plano de trabalho para a gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema da IAP e às diretrizes da Fumap e da Convenção Regional e apresentá-lo à Diretoria da FUMAP, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, e às Umaps;
IV – reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria;
V – discipular, orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Umaps;
VI – manter a proximidade com as Umaps, visitando-as;
VII – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Umaps;
VII – manter a comunicação com as Umaps e com a Fumap pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
IX – promover interação entre as Umaps;
X – orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores;
XI – atender às convocações da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap;
XII – Promover, incentivar a participação das Umaps e divulgar os programas da Fumap;
XIII – participar da Convenção Nacional da Juventude Promessista;
XIV – zelar pelos interesses das Umaps filiadas;
XVI – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, para aprovação e assinatura de contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Rumap;
XVII – deliberar sobre doações que se pretenda realizar;
XVIII – analisar sobre o recebimento de doações à Rumap, sob a orientação da Diretoria da Convenção Regional.
XIX – zelar pelo patrimônio da Convenção Regional sob sua responsabilidade.
XX- Proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento dos jovens nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários, congressos e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs;
XXI – Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional junto as UMAPs;
XXII – Representar as Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – UMAPs junto à Assembléia da Convenção Regional, Junta da Convenção Regional e Diretoria da Convenção Regional;
XXIII – Apoiar as realizações dos eventos regionais e das IAPs da Convenção Regional;
XXIV – Prestar relatórios financeiros e de atividade mensalmente à Diretoria da Convenção da Regional;
Art. 35 – É vedado à Rumap contrair e realizar empréstimos financeiros.
Do Diretor
Art. 36 – Ao Diretor compete:
I – promover e preservar o trabalho em equipe;
II – administrar a Rumap juntamente com os demais componentes da Diretoria;
III – representar a Rumap quando se fizer necessário;
IV – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Rumap;
V – assinar as atas com o Secretário;
VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação financeira da Rumap, seguindo a orientação da Convenção Regional das IAPs;
VII – rubricar os relatórios financeiros da Rumap;
VIII – Exercer o segundo voto em caso de empate;
Do Segundo Diretor
Art. 37 – Ao segundo Diretor compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 38 – Ao Secretário compete:
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar as reuniões e eventos da Rumap;
III – lavrar as atas das reuniões;
IV – expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor;
VI – zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos;
VII – assinar as atas com o Diretor;
VIII – auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades;
IX – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos.
X – comunicar à Fumap a composição da Diretoria;
XI – comunicar e divulgar às Umaps, as atividades e os eventos da Rumap e Fumap;
Do Tesoureiro
Art. 39 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Rumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Rumap;
III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Rumap;
IV – enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Rumap;
V – prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VI – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Rumap;
VII – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
Dos Colaboradores
Art. 40 – A Diretoria da Rumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Rumap;
§ 2º – Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade;
II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
III – ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs, com ciência e concordância do Titular do Campo;
Encontro Regional Do Jovem Promessista
Art. 41 – O Encontro Regional do Jovem Promessista poderá acontecer dentro da gestão administrativa, reunindo a Rumap, as Umaps de sua circunscrição, representantes da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap, para:
I – promover integração e comunhão entre os jovens;
II – proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil;
III – estudar assuntos de interesse concernentes ao trabalho juvenil da IAP;
IV – Tratar de temas atuais à luz do evangelho de Cristo Jesus.
Das Rendas
Art. 42 – Para desempenho de suas atividades a Rumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs:
I – eventos, promoções, doações, ofertas e campanhas especiais;
II – percentual mensal recebido da Diretoria da Convenção Regional das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa;
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 43 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Rumap será adquirido em nome da Convenção Regional das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Rumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Regional das Igrejas Adventista da Promessa.
Art. 44 – Extinguindo-se uma Rumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Regional das IAPs.
Art. 45 – A Rumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Umaps;
Art. 46 – A Rumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Umaps.
DA UMAP
Do Nome, Subordinação e Representação
Art. 47 – A União da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla UMAP, entidade juvenil, fundada em 15 de setembro de 1945.
Art. 48 – A Umap é um Departamento Local da Igreja Adventista da Promessa. Está hierarquicamente filiada à FUMAP e RUMAP; reúne e representa os jovens da igreja local nos termos deste Regimento.
Art. 49 – O público alvo da Umap são jovens e adolescentes da igreja local.
Dos Fins
Art. 50 – A Umap tem por finalidade:
I – auxiliar o pastorado local no trabalho com a juventude;
II – integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo;
III – pregar o evangelho e colaborar com o ensino e prática da doutrina bíblica professada pelas IAPs;
IV – representar os interesses dos sócios junto ao Conselho Local;
Da Formação
Art. 51 – São condições para formação de uma Umap:
I – possuir no mínimo quatro jovens, em condições para a composição de uma diretoria, conforme arts. 54 e 55 deste Regimento;
II – observar este Regimento;
Parágrafo único: Essa Umap será formada pelo Conselho Local e automaticamente filiada à Rumap de sua circunscrição.
Art. 52 – Em caso de impossibilidade de prosseguimento da Umap esta deverá comunicar-se com a Rumap.
Dos Direitos
Art. 53 – São direitos da Umap:
I – Receber assistência e orientação da Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa (Rumap).
II – Participar das reuniões, distritais, Simpósios, Congressos Regionais, Nacionais e Internacionais, podendo apresentar propostas que proporcionem melhorias.
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 54 – A Umap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todas designadas para uma gestão de 1 (um) ano, podendo ser reconduzida, quantas vezes se fizer necessário;
§ 1º – A nomeação será feita pelo Conselho Local;
§ 2º – A posse será dada pelo Titular do Campo;
Art. 55 – São condições para nomeação da Diretoria da Umap
I – ser membro comungante na Igreja Adventista da Promessa;
II – ter preferencialmente a idade mínima de 15 anos;
Art. 56 – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Umap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 54 e 55 deste Regimento.
Da Competência da Diretoria
Art. 57 – Compete à diretoria:
I – observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos Internos das Convenções Geral e Regional das IAPs e deste Regimento;
II – formular plano de trabalho anual no primeiro bimestre, alinhado à missão, à visão e ao lema da IAP e Rumap e apresentá-lo ao Titular do Campo e ao Conselho Local,
III – reunir-se em caráter ordinário bimestralmente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria,
IV – promover mensalmente atividades com o público alvo, observando o art. 56 deste Regimento;
V – promover interação entre o público alvo;
VI – manter a comunicação com o público alvo pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
VII – Reconhecer a Rumap e Fumap como órgãos superiores, aceitando os respectivos Estatutos e decisões de suas diretorias.
VIII – promover, incentivar e divulgar a participação do público alvo nos programas da Fumap, da Rumap e da Umap;
IX – disponibilizar relatórios mensais de atividades e financeiros;
X – discipular, orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores;
XI – atender às convocações da Rumap e do Titular do Campo;
XII – enviar à Rumap os relatórios de atividades e financeiros da Umap, ao final de cada ano;
XIII – zelar pelo patrimônio da IAP e das Convenções Geral e Regional sob sua responsabilidade;
XIV – analisar e submeter ao Titular do Campo, contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias;
XV – Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos da IAP junto aos unionistas;
XVI – Representar os interesses dos Unionistas junto ao Conselho Local;
XVII – Apoiar as realizações dos eventos da IAP, da CONVENÇÃO REGIONAL e da CONVENÇÃO GERAL;
XVIII – Estimular a conscientização missionária dos jovens;
XIX – Aplicar as diretrizes da Fumap e da Rumap, no âmbito da IAP;
XX – Elaborar previsão orçamentária e apresentá-la à diretoria administrativa;
Art. 58 – É vedado à Umap contrair e realizar empréstimos financeiros.
Da Diretoria
Art. 59 – Ao Diretor da Umap compete:
I – promover e preservar o trabalho em equipe;
II – administrar a UMAP juntamente com os demais componentes da Diretoria;
III – representar a Umap quando se fizer necessário;
IV – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Umap;
V – assinar as atas com o Secretário;
VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação dos recursos financeiros da Umap, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VII – rubricar, em conjunto com o tesoureiro, os relatórios financeiros da Umap;
VIII – Exercer o segundo voto em caso de empate;
Do Segundo Diretor
Art. 60 – Ao segundo Diretor compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 61 – Ao Secretário compete:
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar as reuniões;
III – lavrar as atas das reuniões;
IV – expedir a correspondência, com ciência prévia do Diretor;
V – zelar e manter em ordem os livros atas, os registros de presenças e os arquivos;
VI – assinar as atas com o Diretor;
VII – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos;
VIII – manter atualizado o cadastro de público alvo;
IX – comunicar à Rumap a composição da diretoria;
X – comunicar as atividades e divulgar os eventos da Umap;
Do Tesoureiro
Art. 62 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Umap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Umap;
III – assinar, em conjunto com o diretor, os relatórios financeiros da Umap;
IV – enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Umap,
V – prestar relatório financeiro mensal ao Titular do Campo e ao Conselho Local;
VI – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Umap;
Dos Colaboradores
Art 63 – A Diretoria da Umap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Os Colaboradores serão estimulados a atuar, individual ou coletivamente, nas mais diversas áreas: espiritualidade, comunicação, integração, evangelização, esporte e recreação, conhecimento e cultura, sociabilização, discipulado e outras.
§ 2º– Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Umap.
Art. 64 – Os Colaboradores serão indicados pela Diretoria e deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ser previamente aprovados pelo Titular do Campo;
Das Rendas
Art. 65 – Para desempenho de suas atividades a Umap poderá dispor de mensalidades, campanhas, ofertas, eventos, promoções, doações e outros, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs.
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 66 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Umap será adquirido em nome da Igreja Adventista da Promessa, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Umap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Igreja Adventista da Promessa.
Art. 67 – Extinguindo-se uma Umap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à respectiva Igreja.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 68 – O Moto Oficial da Fumap é descrito com os seguintes dizeres:
“QUE O SENHOR NOS VEJA E NOS GUARDE, ENQUANTO ESTIVERMOS SEPARADOS UNS DOS OUTROS. AMÉM”.
Art. 69 – São datas comemorativas do jovem promessista:
I – Aniversário da Igreja Adventista da Promessa: dia 24 de janeiro;
II – Dia do unionista: 15 de setembro;
Art. 70 – As resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista, são consideradas adendas a este Regimento e têm aplicações, desde que homologadas pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs.
Art. 71 – Os casos omissos deverão serão enviados à Fumap que encaminhará a Junta Geral Deliberativa, quando se fizer necessário.
Art. 72 – Este Regimento foi reformulado e homologado em 23/11/2013 pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs em e entrará em vigência em _______________
Art. 73 – Revogam-se as disposições contrárias a este Regimento.
Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conj. A/B
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Fone: (11) 3119-6457
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