Além do Edital nº 003/2025, estão disponíveis o Regimento Interno da Convenção Regional Ceará, o Estatuto Social da CR Ceará e o Regulamento Eleitoral.
A Comissão Eleitoral da Convenção Geral torna público o Edital nº 003/2025, que dispõe sobre a divulgação dos nomes e das propostas dos candidatos ao cargo de Vice-Superintendente da Convenção Regional Ceará, para a eleição que será realizada em 18 de janeiro de 2026. O documento pode ser baixado aqui. .
Além do edital, também estão disponíveis para consulta o Regimento Interno da Convenção Regional Ceará (baixe aqui), o Estatuto Social da CR Ceará (baixe aqui) e o Regulamento Eleitoral (baixe aqui).
A reunião do Colegiado Regional da Convenção Regional Ceará ocorreu em 13 de dezembro de 2025, ocasião em que os pretendentes ao cargo de Vice-Superintendente foram devidamente sabatinados e tiveram suas candidaturas apreciadas e homologadas. Após a deliberação do Colegiado Regional, dois nomes foram homologados e passarão a compor a cédula eleitoral:
Candidato 01: Francisco Barros de Oliveira Filho
Candidato 02: Francisco Wesley Queiroz
Todas as informações referentes às candidaturas estão disponíveis no edital para download.
Sobre as candidaturas e propostas
A Comissão Eleitoral esclarece que as propostas apresentadas refletem exclusivamente o conteúdo fornecido pelos próprios candidatos, sem qualquer juízo de valor, interpretação ou endosso por parte da Comissão, que atua de forma estritamente imparcial, conforme determina o Regulamento Eleitoral.
O organismo também informa que, segundo o art. 7º do Regulamento Eleitoral, fica terminantemente proibida a realização de qualquer forma de propaganda eleitoral, direta ou indireta, ostensiva ou velada, em benefício próprio ou de terceiros, por parte dos candidatos, apoiadores, lideranças, igrejas, ministérios, instituições ou quaisquer pessoas interessadas no resultado do pleito.
O descumprimento dessa norma poderá ensejar sanções eleitorais, inclusive o impedimento definitivo de participação no processo eleitoral, após regular apuração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no Regulamento Eleitoral.
Texto: Agência Promessista de Comunicação (APC)
Com informações: Comissão Eleitoral









