É importante destacar que o Regimento Interno da Convenção Geral atual trouxe várias mudanças em relação ao que havia antes. Uma das mudanças se refere à lista de candidatos para a Diretoria Geral (art. 36 do Regimento; Art. 19 do Regulamento Eleitoral). Pela regra anterior, era necessário mínimo de dois candidatos, até o limite de três nomes para cada cargo. Hoje, o Regimento estabelece que deve haver até 3 nomes para cada cargo, sem a exigência mínima de dois nomes. Portanto, vários cargos da Diretoria Geral estão com apenas um candidato, inclusive o de Presidente Geral, pois não houve mais de um registro de candidatura.
O candidato só é considerado eleito após ser aclamado pela Assembleia Geral.
- Início
- Quem somos
Quem somos
A DENOMINAÇÃO
NOSSA HISTÓRIA
DIRETORIA EXECUTIVA
- Ministérios
Ministérios
Secretarias
- Notícias
- Lições Bíblicas
- Downloads
- TV Viva Promessa